Parecer nº 10989 DE 01/07/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 jul 2009

ICMS. Os contribuintes que exercem a atividade de comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas, CNAE Fiscal 4541203, classificam-se como concessionárias de veículos, e ficam obrigados a emitir NF-e nas operações que realizarem, em substituição à emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, (Prot. ICMS 10/07 e Art. 231-P do RICMS).

A consulente, contribuinte com atividade de comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas CNAE 4541-2/05, questionando porque consta na relação das empresas obrigadas a utilizar nota fiscal eletrônica a partir de setembro de 2009.

RESPOSTA:

Examinando o cadastro da Consulente observa-se que a mesma está enquadrada em duas atividades com CNAE s diversas. A principal - CNAE 4541-2/05 -, corresponde à atividade de comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas. A secundária - CNAE 4541-2/03 -, corresponde à atividade de comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas. Nesta condição a empresa pode ser classificada como concessionária de veículos novos, atividade prevista na alínea "ay" do inciso IV do artigo 231-P do Regulamento do ICMS em vigor, entre aquelas em que, em substituição à emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que as exercem ficam obrigados a emitir NF-e nas operações que realizarem como previsto no Prot. ICMS 10/07.

É o parecer

Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA

GECOT/Gerente: 01/07/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 01/07/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA