Parecer GEPT nº 1002 DE 21/07/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 jul 2010

Obrigatoriedade de emissão de NF-e.

Nestes autos, ............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., e no cadastro estadual CCE/GO sob o nº ....................., com estabelecimento localizado na ............................................., relata que exerce atividade econômica de atacado e que pratica operações destinadas à Administração Pública e a destinatários localizados em outros estados e requer esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.

A presente consulta versa sobre matéria claramente disposta na Cláusula primeira do Protocolo ICMS 42, de 03 de Julho de 2009, tendo a  consulente, inclusive, sido comunicada pela SEFAZ-GO, fls. 20, sobre a necessidade de cumprir a obrigação de emissão de NF-e, portanto, trata-se de consulta meramente protelatória, versando sobre disposições claramente expressas na legislação tributária aplicável.

Isso posto, com fundamento no art. 49, inciso I, alínea “d”, da Lei estadual nº 16.649/09, sugerimos seja a presente consulta declarada inepta e determinado o seu arquivamento.

É o parecer.

Goiânia, 21 de  julho de  2010.

GENER OTAVIANO SILVA

Assessor Tributário

De acordo:                                               

LIDILONE POLIZELI BENTO                 

Coordenador

Aprovado:

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Gerente de Políticas Tributárias