Parecer COANA nº 1 de 25/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2002

Dispõe sobre a classificação das mercadorias que especifíca.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Ementa: Reforma do Parecer CST (NBM) nº 2.054, de 28 de julho de 1980 e do Parecer Normativo CST nº 83, de 31 de outubro de 1986.

Mercadoria: Virginiamicina 100% (Streptomyces Virginae), substância antibiótica utilizada como matéria-prima para fabricação de Stafac 500 (Virginiamicina 50%), em pó, apresentado em barricas de 20 e 40kg, classifica-se no código NCM 2309.90.90.

Dispositivos Legais: RGI 1ª (texto da posição 2309) e 6ª (texto da subposição 2309.90) e RGC-1 (texto do subitem 2309.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 42, de 26 de dezembro de 2001, republicada em 9 de janeiro de 2002.

RONALDO LAZARO MEDINA

Coordenador-Geral