Orientação Normativa SRH nº 4 de 17/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2010

Estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto aos procedimentos Isenção de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor de que trata a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

O Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º A presente Orientação Normativa tem o objetivo de esclarecer os questionamentos decorrentes da orientação contida no Ofício-Circular SRH/MP nº 65, de 12 de dezembro de 2001, que tratou do direito do servidor à isenção da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - PSS, de que trata o art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

Art. 2º O servidor que completou os requisitos para a aposentadoria voluntária com proventos integrais na vigência do art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e optou pela permanência em atividade, faz jus à isenção da contribuição previdenciária com efeitos financeiros a partir da data de implementação dos requisitos.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos aposentados e pensionistas, cujos benefícios foram concedidos na vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.

Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 4º Fica revogado o Ofício-Circular SRH/MP Nº 65, de 12 de dezembro de 2001.

DUVANIER PAIVA FERREIRA