Orientação Normativa CONJUR/MD nº 2 de 07/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2010

Atribui à Coordenação-Geral de Atividades Jurídicas Descentralizadas da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa o serviço de acompanhamento jurídico em apoio às operações militares decorrentes do emprego temporário das Forças Armadas na Força de Pacificação (FPaz) destinada à preservação da ordem pública nas comunidades do Complexo da Penha e Complexo do Alemão.

O Consultor Jurídico do Ministério da Defesa, no uso de suas atribuições, e com fundamento no parágrafo único do art. 6º do Ato Regimental do Advogado-Geral da União nº 6, de 19 de junho de 2002,

Considerando o § 5º da Diretriz Ministerial do Ministro de Estado da Defesa nº 15, de 4 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Coordenação-Geral de Atividades Jurídicas Descentralizadas da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa o serviço de acompanhamento jurídico em apoio às operações militares decorrentes do emprego temporário das Forças Armadas na preservação da ordem pública nas comunidades do Complexo da Penha e Complexo do Alemão.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral de Atividades Jurídicas Descentralizadas da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa a elaborar e submeter a aprovação deste Consultor Jurídico parecer jurídico sobre as regras de engajamento a que se refere o item 5.1 da Diretriz Ministerial do Ministro de Estado da Defesa nº 15, de 4 de dezembro de 2010.

Art. 2º Ficam ressalvadas do disposto no art. 1º as atividades de competência do Núcleo de Assessoramento Jurídico da cidade do Rio de Janeiro, admitida consulta a esta Consultoria Jurídica nas matérias relativas à atuação da Força de Pacificação, conforme o disposto no art. 8º-F da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.

Art. 3º Esta Orientação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

VILSON MARCELO MALCHOW VEDANA