Orientação Normativa SRH nº 2 de 18/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2006

Esclarece aos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC, sobre o direito dos militares reformados ou da reserva remunerada perceberem simultaneamente os valores decorrentes de proventos da inatividade.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o art. 33, do anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, considerando o disposto no art. 11 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 2006, bem como o contido na NOTA AGU/WM nº 17/2004, NOTA/MP/CONJUR/RA nº 1114-2.9/2005 e ACÓRDÃO/TCU/Primeira Câmara nº 802/2005, resolve:

Art. 1º A presente Orientação Normativa visa esclarecer aos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC, que os militares, regidos pelos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, reformados ou da reserva remunerada que, até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição, vinculados ao regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, possuem o direito de perceberem simultaneamente os valores decorrentes de proventos da inatividade daquele e deste regime de previdência.

Art. 2º Diante do exposto, torna-se insubsistente o Ofício-Circular SRH nº 18, de 4 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA