Orientação Normativa CONJUR nº 1 de 05/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010

Redistribui competência relacionada à análise, prévia e conclusiva, das sindicâncias, dos processos administrativos disciplinares, dos recursos, dos pedidos de reconsideração e de revisão de feitos do Ministério da Defesa e do Hospital das Forças Armadas, bem como para o apoio jurídico às comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar à Coordenação-Geral de Atividades Jurídicas Descentralizadas.

O Consultor Jurídico do Ministério da Defesa, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Parágrafo Único do art. 6º do Ato Regimental nº 6, de 19 de junho de 2002,

Considerando a expressiva carga de trabalho atualmente atribuída à Coordenação-Geral de Exame de Procedimentos Administrativos e o contido na Nota nº 50/2010/CONJUR-MD/AGU,

Resolve:

Art. 1º Fica distribuída a competência, no âmbito da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, para análise, prévia e conclusiva, das sindicâncias, dos processos administrativos disciplinares, dos recursos, dos pedidos de reconsideração e de revisão de feitos do Ministério da Defesa, de suas entidades vinculadas e das Forças Armadas, bem como para o apoio jurídico às comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar à Coordenação-Geral de Atividades Jurídicas Descentralizadas.

Art. 2º À Coordenação-Geral de Exame de Procedimentos Administrativos - Coordenação de Assuntos Disciplinares - caberá o exame de licitações e de convênios que tramitam nesta Consultoria Jurídica.

Art. 3º Caberá à Coordenação Administrativa a distribuição dos processos com base nas competências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Orientação Normativa.

Art. 4º Esta Orientação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

VILSON MARCELO MALCHOW VEDANA