Orientação de Serviço UNATRI nº 5 de 17/11/2003

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 nov 2003

Informa sobre procedimentos relacionados com a operacionalização do benefício de que trata o Decreto nº 11.239, de 04 de novembro de 2003.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos Gerentes Regionais, Supervisores de Agências de Atendimento e demais servidores fazendários, os procedimentos a serem observados na operacionalização do benefício de que trata o Decreto nº 11.239, de 04 de novembro de 2003, relacionado com a concessão de anistia de juros e multas bem como de parcelamento de débitos fiscais.

1. Para o pagamento integral até 30 de dezembro de 2003:

1.1. dos débitos fiscais de ICM e de ICMS, decorrentes de procedimentos administrativos, na esfera administrativa ou judicial, inclusive resultante de confissão de dívida, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2003, será dispensado 100% (cem por cento) do valor de juros e multas.

1.2. dos créditos tributários de ICM e de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2003, será concedida uma redução de 90% (noventa por cento) do valor atualizado do débito.

2. Os percentuais de dispensa acima indicados aplicam-se, nas mesmas condições, para o pagamento integral do saldo devedor de parcelamentos em curso, hipótese em que o valor dispensado será proporcional às parcelas de multa e juros determinadas no momento do cálculo do parcelamento original;

3. Serão reduzidos na mesma proporção aplicada às multas por infrações e acréscimos moratórios, os valores dos honorários advocatícios decorrentes da cobrança da Dívida Ativa tributária ;

4. Para pagamento parcelado dos débitos acima mencionados, em até 120 (cento e vinte) parcelas:

4.1. A solicitação deverá ser protocolizada até 30 de dezembro de 2003;

4.2. A parcela inicial deverá ser paga no ato da solicitação do parcelamento e as demais até o dia 25 (vinte e cinco) dos meses subseqüentes;

4.3. Observar-se-á o número de parcelas e o percentual de redução abaixo indicados:

NÚMERO DE PARCELAS
PERCENTUAL DE REDUÇÃO
Até 06 (SEIS)
80% (OITENTA POR CENTO)
Até 24 (VINTE E QUATRO)
70% (SETENTA POR CENTO)
Até 60 (SESSENTA)
60% (SESSENTA POR CENTO)
Até 120 (CENTO E VINTE)
50% (CINQÜENTA POR CENTO)

4.4. Poderão ser consolidados todos os débitos fiscais existentes, inclusive os já anteriormente parcelados, exceto os do PROFISCO, incluindo-se as parcelas vencidas e não pagas e as vincendas;

5. O Requerimento Padronizado (modelo anexo), para solicitação do benefício, será protocolizado:

5.1. Nas Agências de Atendimento da SEFAZ/PI, na Capital ou no Interior do Estado, que:

a) relativamente aos débitos espontaneamente confessados e aos processos que se encontram em seu poder, efetua os cálculos com vistas à determinação do valor dispensado e do valor a recolher, emitindo o respectivo documento de arrecadação, para pagamento;

b) relativamente aos processos que não se encontram em seu poder, contacta os demais setores da Secretaria da Fazenda, onde os processos estão tramitando (GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO, CORPO DE JULGADORES e CONSELHO DE CONTRIBUINTES), solicitando o cálculo do valor dispensado e do valor a recolher, para posterior emissão e entrega, pela GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO, do respectivo documento de arrecadação, para pagamento;

5.2. Na Procuradoria Tributária, da Procuradoria Geral do Estado, que, relativamente aos processos inscritos na Dívida Ativa, ou, aos ainda não inscritos, mas já julgados em Segunda Instância, efetua os cálculos com vistas à determinação do valor dispensado e do valor a recolher, emitindo o respectivo documento de arrecadação, para pagamento.

5.3. Relativamente aos processos não inscritos na Dívida Ativa, que estão aguardando parecer da Procuradoria, esta os devolve ao Conselho de Contribuintes, por solicitação deste, que por sua vez os remete a GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO para efetuar os cálculos com vistas à determinação do valor dispensado e do valor a recolher, para emissão e entrega do documento de arrecadação, para pagamento.

6. Os prazos de remessa de processos ou de informações solicitadas, nas hipóteses previstas neste ato, não poderão ser superiores a 48 (quarenta e oito) horas.

7. A solicitação dos benefícios de que trata esta Orientação de Serviços, será feita com a utilização do formulário Requerimento Padronizado, modelo anexo.

8. O recolhimento do ICMS devido, relacionado com a concessão de anistia de juros e multas bem como de parcelamento de débitos fiscais, deverá ser efetuado com base nos seguintes códigos:

8.1. Débitos na esfera administrativa:

a) Para pagamento integral: ICMS Anistia/Pagamento Integral........................504-7

b) Para pagamento parcelado: ICMS Anistia/Parcelamento............................505-5

8.2. Débitos inscritos na Dívida Ativa:

a) Para pagamento integral: Dívida Ativa/ICMS/Anistia...................................791-1

b) Para pagamento parcelado: Dívida Ativa/ICMS/Anistia/Parcelamento.........792-9

Informa, finalmente, que no preenchimento do Documento de Arrecadação, deverá constar, no campo observação, a informação de que se trata de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, e o(s) respectivo(s) número(s), ou Denúncia Espontânea, conforme o caso.

Dúvidas poderão ser dirimidas com a Gerência de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, através do Telefone: 0 (86) - 216 - 9650.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina(PI), 17 de novembro de 2003.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO UNATRI Nº 000/2003, de 17 de novembro de 2003

ANEXO ÚNICO