Orientação de Serviço UNATRI nº 4 de 05/11/2003

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 nov 2003

Informa sobre os códigos para recolhimento do ICMS devido, com o benefício de que trata o Decreto nº 11.239 de 04 de novembro de 2003.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, comunica aos Gerentes Regionais de Atendimento, aos Supervisores das Agências de Atendimento e demais servidores fazendários, que o recolhimento do ICMS devido, com o benefício de que trata o Decreto nº 11.239, de 04 de novembro de 2003, relacionado com a dispensa ou redução de juros e de multas e sobre a concessão de parcelamento de débitos fiscais, deverá ser efetuado com a utilização dos seguintes códigos:

1. Débitos na esfera administrativa:

a. Pagamento integral _ ICMS Anistia/Pagamento Integral.............504-7

b. Pagamento parcelado _ ICMS Anistia/Parcelamento....................... 505-5

2. Débitos inscritos na Dívida Ativa:

a Pagamento integral _ Dívida Ativa/ICMS/Anistia...........................791-1

b. Pagamento parcelado _ Dívida Ativa/ICMS/Anistia/Parcelamento..... 792-9

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina(PI), 05 de novembro de 2003.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI