Orientação de Serviço SEG-AR-Sobradinho nº 2 DE 07/01/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 jan 2014
Atualiza os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
O Administrador Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLVI, do artigo 53, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 16.247 de 29 de dezembro de 1994,
Considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079/1995,
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998.
Art. 2º A correção dos valores de preço público com base no INPC=5,5836%(DIRON - COORDENADORIA DE CIDADES)
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO CARLOS DUARTE
ANEXO I
2014.
| Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por: | Unidade | Valores em Real do Preço Público | ||
| DIA | MÊS | ANO | ||
| Comércio Estabelecido: | ||||
| a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares) | m² | 0,20 | 6,04 | 72,57 |
| b) sem cobertura | m² | 0,11 | 3,03 | 36,34 |
| Estacionamento cercado sem cobrança de ingressos ou qualquer preço | m² | 0,01 | 0,35 | 4,27 |
| Canteiros de obras, parques de diversões, circos e similares. | m² | 0,02 | 0,77 | 9,37 |
| Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberto ou não) | m² | 0,02 | 0,77 | 9,37 |
| Banca em mercado | m² | 0,30 | 9,34 | 108,85 |
| Placas, painéis publicitários e similares. | m² | (*) | (*) | (*) |
| Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | ||||
| a) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares. | unidade | 0,25 | 16,64 | 199,58 |
| b) caminhões | m² | 3,05 | 91,47 | 1.097,66 |
| Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,04 | 1,51 | 18,13 |
| Abrigo de táxi | m² | 0,11 | 3,02 | 36,29 |
| Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,72 | 21,73 | 260,69 |
| Outras finalidades | m² | 0,35 | 11,21 | 134,55 |
(*) Observar dispositivos da Lei 3.036/2002.