Orientação de Serviço DATRI nº 1 de 14/02/2002

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 fev 2002

Informa sobre procedimentos a serem adotadas em relação aos assuntos que especifica.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI comunica:

1 - FORMULÁRIO GIVA2

Para fins de preenchimento da GIVA2 poderá ser utilizado o modelo constante do Decreto nº 9.226, de 30.09.94 (cópia anexa), permitida a reprodução sob forma de fotocópia.

2 - PRAZOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOS-FISCAIS

Os documentos de informações econômicos-fiscais relativos às operações e prestações realizadas no exercício de 2001, deverão ser entregues nos órgãos fazendários nos prazos abaixo:

- até 27.03.2002 - GIVA1 E GIVA2- Guia Informativa do Valor Adicionado - até 15.05.2002 - GI/ICMS - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais 3 - GIVA e GI/ICMS sem movimentação A GIVA e a GI/ICMS deverão ser apresentadas aos órgãos fazendários, ainda que o contribuinte não tenha efetuado, no período, operações de entrada e/ou saída de mercadorias, hipótese em que deverá constar do documento a expressão "SEM MOVIMENTO" (§ 3º do art. 2º do Decreto nº 9.226/94 e § 7º do art. 323 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 6.551/85).

4 - GI/ICMS: contribuintes dispensados da apresentação Estão dispensados da apresentação da GI/ICMS:

- as microempresas estaduais;

- os produtores pessoas físicas, optantes pela não emissão de documentos fiscais;

- as bancas de revistas.

5 - ESTOQUE INICIAL DO EXERCÍCIO DE 2002

O valor do estoque de mercadorias existentes no início do exercício de 2002 deverá ser informado, obrigatoriamente, no campo "M" da GIM - Guia Informativa Mensal do ICMS relativa às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2002, a ser entregue aos órgãos fazendários até o dia 14 de fevereiro de 2002.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 06 de fevereiro de 2002.

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI

ANEXO II

Art. 3º do decreto nº 9.226/94

ANEXO com redação dada pelo Dec. nº 9.789/97

ANEXO II

Art. 3º do Decreto nº 9.226/94

ANEXO com redação dada pelo Dec. nº 9.789/97

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GIVA 2

(PREENCHER SOMENTE À MÁQUINA)

PARTE 1 - IDENTIFICAÇÃO:
CAMPO 1 - Reservado ao processamento;
CAMPO 2 - O período de realização das operações e prestações deve estar compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do exercício de referência (exercício de referência é aquele no qual se verificaram as operações e prestações).
CAMPO 3 - Unidade Arrecadadora Informante: Código e Nome;
CAMPO 4 - Código do Município Beneficiado;
CAMPO 5 - Nome do Município Beneficiado;
CAMPO 6 - Nome da Diretoria Regional da Unidade Arrecadadora informante
PARTE 2 - DADOS INFORMATIVOS: (valores na moeda vigente em 31.12 do exercício de referência):
ATENÇÃO: 1. Na remessa de mercadorias sem destinatário certo, "a vender" no Estado do Piauí, anotar no campo 3 a expressão "A VENDER", e informar no campo 4 o valor total das operações.
2. As prestações de serviços referentes às operações de remessa de mercadorias "a vender" no Estado do Piauí, deverão ser informados pelo total do campo 8, não sendo necessário informar o destino.
3. É indispensável informar as operações e prestações destinadas a outras Unidades da Federação, para contribuintes ou não do imposto, anotando no campo 3 e/ou 7 a expressão "OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO", e nos campos 4 e/ou 8 o valor total.
CAMPO 1 - Destino das mercadorias;
CAMPO 2 - Código do município de destino (consultar tabela);
CAMPO 3 - Nome do município de destino;
CAMPO 4 - Informar o valor total das operações destinadas àquele município;
CAMPO 5 - Destino das prestações de serviços de transportes;
CAMPO 6 - Nome do município de destino;
CAMPO 7 - Código do município de destino (consultar tabela);
CAMPO 8 - Informar o valor total das prestações destinadas àquele município.
LINHA
PARTE 3 - ENCAMINHAMENTO:
CAMPO 1 - Informações complementares;
CAMPO 2 - Data de emissão e visto do chefe da Unidade Arrecadadora.