Ordem Interna SF/SUREM nº 2 DE 15/12/2023

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 15 dez 2023

Estabelece os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento de Grandes Contribuintes, de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 5/2016.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no “caput” e no § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 5, de 6 de abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Serão indicadas para o monitoramento de Grandes Contribuintes realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 5, de 6 de abril de 2016, as pessoas jurídicas que, no exercício anterior ao ano da realização do monitoramento, tenham recolhido o Imposto Sobre Serviços - ISS ao Município de São Paulo em montante total maior ou igual a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Parágrafo único. A indicação de que trata o “caput” deste artigo será realizada com base nas informações de que a Secretaria dispuser no momento da definição do rol de Grandes Contribuintes sujeitos a monitoramento.

Art. 2º Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.