Ordem de Serviço SUBSER nº 95 DE 16/06/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 jun 2014

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, XIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 64902935 de 18 de dezembro de 2013, 64907414 de 19 de dezembro de 2013, 65115805 de 14 de janeiro de 2014 e 66398436 de 13 de maio de 2014;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais, dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de haver o contribuinte deixado de promover as adequações necessárias, ou providenciar um novo endereço para o estabelecimento.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 16 de junho de 2014.

ELINEIDE MARQUES MALINI Subsecretária de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 95, DE 16 DE JUNHO DE 2014

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO

Pedro Canário

082.996.90-3 – E A BRITO CANTINA MUNDIAL – ME - 64902935

São Mateus

083.003.34-7 – TURI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME – 65115805

082.997.50-0 – CLOVIS VALERIO LOPES - 64907414

Jaguaré

082.923.95-7 – V. COSME VEICULOS, SOM E ACESSORIOS ME – 66398436