Ordem de Serviço CONJUNTA DAF/DSS nº 94 de 09/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1999

Dispõe sobre a dispensa de apresentação de procuração para a inscrição de contribuintes individuais, empregados domésticos e segurados especiais.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 71, de 10.05.2002, DOU 15.05.2002, com efeitos a partir de 01.09.2002.

2) Assim dispunha a Ordem de Serviço revogada:

"Fundamentação Legal: Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991; Decretos nºs 2.172 e 2.173, ambos de 05.03.1997; Resolução INSS/PR nº 43, de 17.07.1991;

O Diretor de Arrecadação e Fiscalização e o Diretor do Seguro Social, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,

Considerando a necessidade de agilizar e facilitar o atendimento da clientela previdenciária;

Considerando que a inscrição de segurado tem caráter declaratório, sob pena de responsabilidade de que trata o artigo 299 do Código Penal e demais cominações;

Considerando, ainda, a possibilidade de correção do salário-base fixado na inscrição, no prazo e condições estabelecidos na Ordem de Serviço INSS/DSS nº 578, de 14.08.1997;

Considerando que a inscrição de segurado pode ser realizada, por telefone, via Centrais de Informações da Previdência Social, conforme estabelecida na Ordem de Serviço INSS/DSS nº 616, de 19.11.1998, resolvem:

1 - Dispensar o instrumento de procuração no ato de formalizar o pedido de inscrição de segurados empresário, autônomo, equiparado a autônomo, facultativo, empregado doméstico e segurado especial.

2 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

LUIZ ALBERTO LAZINHO

RAMON EDUARDO BARROS BARRETO"