Ordem de Serviço CONJUNTA DAF/DSS nº 94 de 09/02/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1999
Dispõe sobre a dispensa de apresentação de procuração para a inscrição de contribuintes individuais, empregados domésticos e segurados especiais.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 71, de 10.05.2002, DOU 15.05.2002, com efeitos a partir de 01.09.2002.
2) Assim dispunha a Ordem de Serviço revogada:
"Fundamentação Legal: Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991; Decretos nºs 2.172 e 2.173, ambos de 05.03.1997; Resolução INSS/PR nº 43, de 17.07.1991;
O Diretor de Arrecadação e Fiscalização e o Diretor do Seguro Social, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,
Considerando a necessidade de agilizar e facilitar o atendimento da clientela previdenciária;
Considerando que a inscrição de segurado tem caráter declaratório, sob pena de responsabilidade de que trata o artigo 299 do Código Penal e demais cominações;
Considerando, ainda, a possibilidade de correção do salário-base fixado na inscrição, no prazo e condições estabelecidos na Ordem de Serviço INSS/DSS nº 578, de 14.08.1997;
Considerando que a inscrição de segurado pode ser realizada, por telefone, via Centrais de Informações da Previdência Social, conforme estabelecida na Ordem de Serviço INSS/DSS nº 616, de 19.11.1998, resolvem:
1 - Dispensar o instrumento de procuração no ato de formalizar o pedido de inscrição de segurados empresário, autônomo, equiparado a autônomo, facultativo, empregado doméstico e segurado especial.
2 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
LUIZ ALBERTO LAZINHO
RAMON EDUARDO BARROS BARRETO"