Ordem de Serviço SUBSER nº 91 DE 25/06/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 jun 2015
Exclui da Ordem de Serviço n.º 28, de 03 de fevereiro de 2011, os contribuintes que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto nos processos n.º 37881191 e 37883569, de 28 de junho de 2007;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 28, de 03 de fevereiro de 2011, as seguintes inscrições estaduais:
I – 081.816.18-9 do contribuinte YUJI TSUJITA ME, situado na Av. Ranulpho Barbosa dos Santos, n.º 865, Jardim Camburi, Vitória, ES;
II - 082.274.50-9 do contribuinte GEPIL GRAFICA E EDITORA LTDA ME, situado na Rua Graciano Neves, n.º 219, Centro, Vitória, ES;
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2011.
Vitória, 25 de junho de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita