Ordem de Serviço SUBSER nº 91 DE 25/06/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 jun 2015

Exclui da Ordem de Serviço n.º 28, de 03 de fevereiro de 2011, os contribuintes que relaciona.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto nos processos n.º 37881191 e 37883569, de 28 de junho de 2007;

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 28, de 03 de fevereiro de 2011, as seguintes inscrições estaduais:

I – 081.816.18-9 do contribuinte YUJI TSUJITA ME, situado na Av. Ranulpho Barbosa dos Santos, n.º 865, Jardim Camburi, Vitória, ES;      

II - 082.274.50-9 do contribuinte GEPIL GRAFICA E EDITORA LTDA ME, situado na Rua Graciano Neves, n.º 219, Centro, Vitória, ES;

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2011.

Vitória, 25 de junho de 2015.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita