Ordem de Serviço nº 91 DE 16/09/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 set 2003
Suspende inscrição estadual do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando o disposto nos arts. 51, XIII e 53, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 23764910, de 11 de novembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.181.08-0, da empresa OMNI INDÚSTRIA DE ARTEFATOS LTDA ME, situada na Rua Pitanga, n.º 05, fundos, Ilha dos Bentos, Vila Velha - ES, com base no arts. 51, XIII e 53, do RICMS/ES, por ter sido indeferido o pedido de inscrição concedida de plano, em virtude de o local ser incompatível com a atividade.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2003.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita