Ordem de Serviço SEG-AR-Varjao nº 9 DE 21/02/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 fev 2014

Atualiza o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional Administrativa do Varjão.

O Administrador Regional do Varjão, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere a Lei 3153 de 06 de Maio de 2003, publicada no DODF 86, 07 de Maio de 2003, e com fundamento ao que dispõe o artigo 140 da Resolução 38/39 do TCDF e artigo 53, item XXXIII, do Decreto nº 16.247/1994 e

Considerando o Parecer nº 072/2008-PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional Administrativa do Varjão;

considerando o disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, com os coeficientes transformados em reais, referente a tabela com preços públicos para o exercício 2014.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE CARLOS DE SÁ FREITAS

ANEXO I

ANO 2014

    Valores em Real de Preço Público    
  Unidade Dia Mês Ano
    2014 2014 2014
COMÉRCIO ESTABELECIDO:        
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) 0,20 6,02 72,24
a) sem cobertura. 0,10 2,85 34,21
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço 0,01 0,32 3,80
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares 0,02 0,63 7,60
Feiras Permanentes 0,00 0,00 0,00
Feiras Livres e similares 0,00 0,00 0,00
Banca em mercado 0,00 0,00 0,00
Placa, Painel publicitário e similar 0,26 7,92 95,03
COMÉRCIO OU SERvIÇO
AMBULANTE EM
VEÍCULOS MOTORIZADOS OU NÃO:
       
a) quiosques, trailers e similares 0,00 0,00 0,00
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares und. 0,52 15,60 187,20
c) caminhões - 2,58 77,29 927,45
Avanços de postos de serviço (PAG/PLL) 0,02 0,60 7,20
Abrigo de táxi 0,07 2,10 25,20
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para realização de eventos com finalidade comercial 0,19 5,70 68,40
Outras finalidades 0,07 2,22 26,61