Ordem de Serviço SEG AR Gama nº 9 de 27/02/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 mar 2012
Dispõe sobre a apresentação de cópia legível da RG do Proprietário, na ocasião em que for requerido Alvará de Construção e Carta de Habite-se, para conferencia da identidade/assinatura.
O Administrador Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, respondendo, no uso de atribuições regimentais, conferidas pelo Decreto nº 1.627/1994,
Resolve:
Art. 1º Exigir apresentação de cópia legível da RG do Proprietário, na ocasião em que for requerido Alvará de Construção e Carta de Habite-se, para conferencia da identidade/assinatura, a fim de evitar fraudes.
Art. 2º Exigir Certidão de Ônus atualizada do imóvel, emitida até 180 (cento e oitenta) dias antes da data do requerimento pra Alvará de Construção e Cartas de Habite-se.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN JOSÉ VALIM MAIA