Ordem de Serviço nº 9 DE 14/01/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 jan 2008
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 75, § 6º, III, “c” e art. 75, § 6º, VIII, “b” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n° 39754952, de 21 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n° 082.249.77-6, do contribuinte DAN IND E COM DE CARNES LTDA ME, situado na Rodovia José Sette, s/n.º, KM 14, Porto de Cariacica, Cariacica-ES, em virtude de deixar de entregar, no prazo regulamentar:
I – documento obrigatório relativo à informação econômico-fiscal; e
II - arquivos em meio magnéticos relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, por transmissão eletrônica de dados.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de janeiro de 2008.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.