Ordem de Serviço SEG nº 9 de 10/06/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jun 2008
O COORDENADOR-CHEFE DA COORDENADORIA DAS CIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 1º, incisos I, III, IV e VI do Regimento aprovado pelo Decreto nº 23.536, de 14 de janeiro de 2003, e nos termos do Decreto nº 28.076, de 28 de junho de 2007, e:
Considerando que cabe a Coordenadoria das Cidades coordenar e orientar as Administrações Regionais;
Considerando a necessidade de se controlar as ocupações de áreas públicas e de se fazer cumprir a legislação de uso e ocupação do solo nas áreas privadas, inclusive aquelas sujeitas a contrato de concessão de direito real de uso com o Distrito Federal;
Considerando a criação da Administração Regional do Setor Complementar Indústria e Abastecimento - SCIA, por meio da edição da Lei nº 3.315, de 27 de janeiro de 2004, onde se priorizou a transferência das revendas de veículos automotores da Asa Norte para a nova Região Administrativa;
Considerando a importância do Programa de Governo PRO-DF que gerou empregos e viabilizou a implantação da Cidade do Automóvel.
Resolve:
Art. 1º Suspender até 31 de dezembro de 2008 a emissão de licenças que autorizem a realização de eventos, em áreas públicas e áreas sujeitas a contrato de concessão de direito real de uso, com a finalidade de exposição e revenda de veículos automotores no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Somente será permitido a realização de eventos em áreas privadas, desde que entre as atividades permitidas para a unidade imobiliária esteja incluso a atividade de exposição e revenda de veículos automotores.
Art. 3º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GEOVANI RIBEIRO