Ordem de Serviço nº 89 DE 22/11/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 nov 2002

Suspende inscrição estadual do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso  das atribuições que lhe confere  o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto no art. 48, VII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e, ainda, o que consta do  processo n.º 23449373, de 17 de setembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 081.090.78-1, da empresa CELGA & CRUZ LTDA, situada na rua Aleixo Netto, nº 582  – Praia do Canto – Vitória ­– ES, com base no art. 48, VII, do RICMS/ES, em virtude de ter o contribuinte deixado de apresentar os livros e documentos fiscais solicitados pela fiscalização de tributos estaduais, na forma e nos prazos regulamentares.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória,       de              de 2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita