Ordem de Serviço nº 88 DE 23/03/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mar 2012

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, XIX, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 57024260, de 6 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.449.45-7, do contribuinte WD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, situado na Rodovia Serafim Derenzi, n.º 349, Santo Antônio, Vitória, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de entregar os arquivos magnéticos referentes ao Convênio ICMS 57/95, por três meses consecutivos, no período de doze meses.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 23 de março de 2012.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita