Ordem de Serviço SUBSER nº 87 DE 09/06/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jun 2015
Institui e aloca Turmas de Julgamento nas Subgerências de Julgamento de Processos Administrativo-Fiscais da Gerência Tributária e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3.º, § 4.º, e 6.º da Lei n.º 10.370, de 22 de maio de 2015;
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento das metas fixadas para assegurar a razoável duração do processo administrativo fiscal, nos termos do art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam instituídas dez Turmas de Julgamento de Primeira Instância no âmbito da Gerência Tributária, compostas cada uma por três membros, para julgamento de processos administrativo-fiscais, observada a seguinte alocação:
I - cinco Turmas de Julgamento, na Subgerência de Julgamento de Processos Administrativo-Fiscais I – SUJUP I; e
II - cinco Turmas de Julgamento, na Subgerência de Julgamento de Processos Administrativo-Fiscais II – SUJUP II.
Art. 2.º Delego ao Gerente Tributário competência para:
I - dar posse aos Julgadores de Primeira Instância designados pelo Secretário de Estado da Fazenda; e
II - designar os Julgadores de Primeira Instância para comporem as Turmas de Julgamento e, dentre os seus componentes, os respectivos presidentes ou estabelecer o modo como será exercida a presidência das turmas.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de junho de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita