Ordem de Serviço nº 87 DE 22/03/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 mar 2012

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 75, § 8.º, V, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 55467113, de 20 de outubro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.555.30-3, do contribuinte CENTER CELULARES GUARAPARI LTDA - ME, situado na Avenida Dr. Roberto Calmon, n.º 20, loja 02, Centro, Guarapari, ES, em virtude de deixar de entregar, no prazo regulamentar, quando solicitados pela autoridade fiscal, livros, documentos, arquivos, papéis de efeitos comerciais e fiscais.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de 22 de março de 2012.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita