Ordem de Serviço SUBSER nº 86 DE 09/06/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jun 2015

Estabelece as metas de julgamento de processos administrativos fiscais das Turmas de Julgamento da Gerência Tributária.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 da Lei n.º 10.370, de 22 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de assegurar a razoável duração do processo, nos termos do art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam estabelecidos, para o exercício de 2015, na forma do art. 33 da Lei n.º 10.370, de 2015, os seguintes objetivos e metas:

I - individuais:

a) o cumprimento dos prazos previstos;

b) o comparecimento pontual às sessões de julgamento;

c) a participação em treinamentos e eventos realizados ou recomendados pelo Gerente Tributário;

d) o atendimento às determinações da Gerência Tributária; e

e) o comprometimento com o cumprimento das metas coletivas.

II - coletivas:

PERÍODO

META DE JULGAMENTO

(por turma)

PISO E TETO DA META

(arts. 16 e 36 da Lei 10.370/2015)

15/06/2015 a 15/12/2015

300 (trezentos) processos

240 a 360 processos

15/06/2015 a 15/12/2015

50 (cinquenta) sessões

40 a 60 sessões

Parágrafo único.  Deverá ser realizado Seminário de Planejamento do exercício de 2016 em data a ser marcada pelo Gerente Tributário, entre 15 e 31 de dezembro de 2015.

Art. 2.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2015.

Vitória, 09 de junho de 2015.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita