Ordem de Serviço SUBSER nº 86 DE 09/06/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jun 2015
Estabelece as metas de julgamento de processos administrativos fiscais das Turmas de Julgamento da Gerência Tributária.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 da Lei n.º 10.370, de 22 de maio de 2015;
Considerando a necessidade de assegurar a razoável duração do processo, nos termos do art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam estabelecidos, para o exercício de 2015, na forma do art. 33 da Lei n.º 10.370, de 2015, os seguintes objetivos e metas:
I - individuais:
a) o cumprimento dos prazos previstos;
b) o comparecimento pontual às sessões de julgamento;
c) a participação em treinamentos e eventos realizados ou recomendados pelo Gerente Tributário;
d) o atendimento às determinações da Gerência Tributária; e
e) o comprometimento com o cumprimento das metas coletivas.
II - coletivas:
PERÍODO |
META DE JULGAMENTO (por turma) |
PISO E TETO DA META (arts. 16 e 36 da Lei 10.370/2015) |
15/06/2015 a 15/12/2015 |
300 (trezentos) processos |
240 a 360 processos |
15/06/2015 a 15/12/2015 |
50 (cinquenta) sessões |
40 a 60 sessões |
Parágrafo único. Deverá ser realizado Seminário de Planejamento do exercício de 2016 em data a ser marcada pelo Gerente Tributário, entre 15 e 31 de dezembro de 2015.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2015.
Vitória, 09 de junho de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita