Ordem de Serviço nº 85 DE 26/07/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 jul 2006

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda, e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em autos de infração.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 34208380, de 04 de julho de 2006,

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações por meio do edital de intimação GEFAZ-SUL n.º 005/2005, de 02 de maio de 2005, publicado em 09 de maio de 2005.

Parágrafo único.  Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração, no prazo de trinta dias, iniciando-se a sua contagem dez dias após a publicação desta ordem de serviço, com a redução prevista no art. 77, IV, da Lei n.º 7000, de 27 de dezembro de 2001, ou impugná-los na forma dos arts. 141 e 142 do mesmo diploma legal, sob pena de revelia.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 26 de julho de 2006.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 085, DE 26 DE JULHO DE 2006

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - CNPJ - RAZÃO SOCIAL - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL - AUTO(S) DE INFRAÇÃO (PROCESSO(S))

EDITAL DE INTIMAÇÃO GEFAZ-SUL N.º 005/2005, de 02 de maio de 2005, publicado em 09 de maio de 2005.

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

082.238.308; 05.924.080/0001-95; A C CARREIRO MEE; 28/03/05; A.I. 20052318 (32190956) - A.I. 20052318 (32190956).

082.205.736; 05.465.529/0001-02; EXPORT MARMORES E GRANITOS LTDA ME; 01/04/2005; A.I. 20146258 (34013164) - A.I. 20146269 (34013369).

082.194.29-7; 05.444.610/0001-06; G M FIGUEIRA MOVEIS ME MEE; 28/03/2005; A.I 19965210 (30745748) - A.I 19965220 (30746035) - A.I 19965242 (30746345).

080.894.10-0; 27.393.883/0001-01; IMAGRAL INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA; 26/04/2005; A.I 20046664 (32077521) - A.I 20046686 (32077998).

081.968.11-6; 02.766.055/0001-32; INTER MASTER DROGARIA LTDA MEE; 11/04/2005; A.I 19965385 (30750806) - A.I 19965396 (30751276).

082.215.90-1; 05.607.985/0001-31; Q C DE L FRANCA ME MEE; 11/04/2005; A.I 20046840 (32079524) - A.I 20046972 (32079826) - A.I 20046994 (32079885) - A.I 20050756 (32149603) - A.I 20051075 (32155239).

082.000.62-0; 02.193.702/0002-45; TRANSPORTADORA FAIXA BRANCA LTDA; 04/04/2005; A.I 19966078 (30758920) - A.I 19967002 (30769388) - A.I 19966925 (30765641).

ALEGRE

082.227.39-0; 05.874.412/0001-74; MINERACAO RIVE LTDA MEE; 13/04/2005; A.I 20016524 (31417426) - A.I 20016546 (31417876) - A.I 20020858 (31466761).

ICONHA

082.125.67-8; 04.656.395/0001-36; RAVENAGRAN LTDA ME; 15/04/2005; A.I 19970291 (30799406) - A.I 19970346 (30800463) - A.I 19970368 (30801036) - A.I 19970401 (30803098).

PIÚMA

082.230.53-6; 05.882.785/0001-97; RANGEL RIBEIRO MARMORES E GRANITOS LTDA ME MEE; 15/04/2005; A.I 19965429 (30751713) - A.I 19966045 (30758505).

VARGEM ALTA

082.230.37-4; 05.746.875/0001-50; BENEDITO DA ROZA MACHADO NETO ME MEE; 25/04/2005; A.I 20046730 (32078927) - A.I 20046763 (32079052) - A.I 20046774 (32079184)  - A.I 20046785 (32079257).

VENDA NOVA DO IMIGRANTE

081.420.11-0; 35.952.126/0001-40; CONFECCOES LINDEL LTDA; 07/04/2005; A.I 19985097 (31003540)  - A.I 19985120 (31003982).