Ordem de Serviço nº 85 DE 15/06/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 jul 2004
Exclui da Ordem de Serviço n.º 38, de 21 de maio de 2003, as empresas que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no processo n.º 27730530, 27716180 e 27658872 ;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único que integra a Ordem de Serviço n.º 38, de 21 de maio de 2003, as inscrições estaduais das seguintes empresas, tendo em vista que os contribuintes regularizaram sua situação perante o Fisco:
I - 081.744.08-0 – J C Valotto News Bar e Restaurante Ltda. ME MEE;
II - 081.931.33-6 – Diniz Costa Comércio de Materiais de Elétricos Ltda. MEE; e
III - 081.519.10-9 – Comercial do Tempo da Vovó Ltda. MEE.
Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2004.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita