Ordem de Serviço nº 82 DE 09/09/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 set 2003

Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em autos de infração.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 25256246, de 24 de junho de 2003;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas a inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital GEREF-L nº 004/2002, de 31 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial em 07 de agosto de 2002 e expirado em 17 de agosto de 2002.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência.

Vitória, de de 2003.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº ,DE DE DE 2003.

INSCRIÇÃO ESTADUAL - CNPJ - RAZÃO SOCIAL – PROCESSO – AUTOS DE INFRAÇÃO (PROCESSO) – SUSPENSAS A PARTIR DE:

Edital GEREF/CI nº 004/02, de 31 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial em 07 de agosto de 2002, expirado em 17 de agosto de 2002.

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

082.107.734 – 04.598.121/ 0001-38 – PAMI SUPERMERCADO LTDA – 443406-7 (23920343) – 443407-8 (23920360) – 12/07/02

081.852.185 – 01.566.192/ 0001-60 – POLIMARJ POLIMENTOS MAR JACIGUA LTDA – 19484531 (23666676) – 19484839 (23673656) – 19/07/02

082.013.250 – 03.317.204/ 0001-49 – ROMANA MÁRMORES E GRANITOS LTDA – 442726-9 (23560860) – 442727-0 (23560843) – 26/06/02

082.082.073 – 03.966.612/ 0001-21 – SC TOSTA – 438525-0 (23816015) – 09/07/02

ALEGRE

081.865.538 – 32.498.057/ 0001-59 – IRONETE MACHADO DA COSTA – 19492715 (23768819) – 19492572 ( 23768649) – 05/04/02