Ordem de Serviço SUBSER nº 81 DE 29/05/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 mai 2014

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, XXV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, conforme dispõem os processos n.º 65763653, 66538440 e 64634809.

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de deixarem de utilizar Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal – PAF-ECF, estando obrigados.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 29 de maio de 2014.

ELINEIDE MARQUES MALINI Subsecretária de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 81, DE 29 DE MAIO DE 2014

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL - PROCESSO

Guarapari

082.774.53-6 – 13.080.779/0001-44 – D. R. DOS ANJOS DE PAULA - ME – 66538440

Vitória

082.967.92-0 – 18.476.316/0001-10 – GILMAR DE ABREU COSTA ME – 65763653; 65763653