Ordem de Serviço nº 80 DE 05/05/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 mai 2005

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso  das atribuições que lhe confere art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002; e

Considerando o disposto nos arts. 22, I, d, e 51, XVIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 29128064, de 14 de dezembro de 2004;

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais n.º 081.963.53-0 e 082.297.94-0, das empresas RELBOT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA MEE e ISRAEL JERONIMO DE OLIVEIRA JUNIOR ME MEE, respectivamente, ambas situadas na Rua Barberina Girle Cunha, n.º 19, Campo Grande, Cariacica-ES, por não terem atendido às exigências contidas na Autorização n.º 0206/2004, da Gerência Fazendária Metropolitana.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 05 de maio de 2005.

JOÃO CAMARA SETE NETO

Subsecretário de Estado da Receita em exercício