Ordem de Serviço SPH nº 8 DE 05/11/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 nov 2015

Dispõe sobre a concessão de desconto em caráter isonômico, sem discriminação de agentes, operadores ou clientes; para incentivar e incrementar a movimentação no Porto Organizado de Pelotas, bem como a utilização de áreas e investimentos nas operações portuárias, tendo como base a tarifa portuária aplicada no Porto Organizado de Pelotas.

O Diretor Superintendente da Superintendência de Portos e Hidrovias, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando que o Porto Organizado de Pelotas, atualmente, possui movimentação de cargas reduzida, tendo movimentação anual média 45.000 toneladas no Porto público, e pouca utilização de suas áreas de expansão;

Considerando que Lei 12.815/2013 dentre os seus princípios norteadores o desenvolvimento das operações portuárias pela iniciativa privada, devendo esta investir em equipamentos para o cumprimento de sua finalidade,

Considerando o teor do Oficio Circular nº 03/2015-DG da Agencia Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, onde estabelece parâmetros para concessão de descontos tarifários nos Portos Organizados;

Considerando a necessidade de incentivar as movimentações portuárias no Porto Organizado de Pelotas.

Considerando que é necessário atrair novas cargas para diversificação de mercadorias no Porto.

Considerando o Capítulo nº 7 - Exploração Comercial do Porto, item 7.3 - Mecanismos de fomento e de incentivos a investimentos, - do Regulamento de Exploração do Porto Organizado de Pelotas cujas diretrizes de fomento e incentivos são:

-Atrair cargas, consolidadas ou não, no porto.

-Incentivar as operações portuárias e a utilização do modal hidroviário.

-Ampliar a movimentação geral do Porto.

Resolve:

Conceder desconto em caráter isonômico, sem discriminação de agentes, operadores ou clientes; para incentivar e incrementar a movimentação no Porto Organizado de Pelotas, bem como a utilização de áreas e investimentos nas operações portuárias nos seguintes itens tarifários, tendo como base a tarifa portuária aplicada no Porto Organizado de Pelotas:

TABELA I Acesso Aquaviário

ITEM 1 - Fluvial Mercadoria não containerizada, carregada, descarregada ou baldeada:

MOVIMENTAÇÃO (t) VALOR (R$)
0.0 9.999 0,31
10.000,00 19.999 0,25
20.000,00 29.999 0,15
Acima de 30.000 0,10

TABELA V Prestação de Serviços na Movimentação de Cargas

Item 1 - Movimentação de mercadorias unitizadas no Porto:

MOVIMENTAÇÃO (t) VALOR (R$)
- 9.999 0,51
10.000 19.999 0,42
20.000 29.999 0,33
30.000 39.999 0,24
Acima de 40.000 0,15

TABELA VI

Item 11 - Pela utilização de áreas, mediante Contrato de Uso Temporário:

Em pátio, por metro quadrado, por mês ou fração: R$ 1,90

Em armazém, por metro quadrado, por mês ou fração: R$ 3,05

A presente Ordem de Serviço deverá ser revisada semestralmente, a fim de verificar se estão sendo atendidas as metas e a política de incentivo à movimentação portuária.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Revogadas as disposições em contrário, esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

Engº Luiz Alcides Capoani,

Diretor Superintendente.