Ordem de Serviço SEG AR Ceilândia nº 8 de 11/01/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 jan 2012

Divulga a Tabela de ocupação de Uso de Área Pública - Ceilândia/2012.

O Administrador Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XLIII e XLVI, do art. 53, do regimento aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29.12.1994 e com base no Decreto nº 22.167 e o art. 48 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º Divulgar a Tabela de Ocupação de Uso de Área Pública - Ceilândia/DF, 2012.

TABELA DE VALOR DE ÁREA PÚBLICA 2012.
ESPAÇO OCUPADO E ÁREA PÚBLICA COM FINALIDADES COMERCIAIS OU DE PRESTAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO
VALORES EM REAL
 
 
UM
DIA
MÊS
ANO
01. Comércio Estabelecido:
 
a) Comércio estabelecido com cobertura
Av. Hélio Prates, CNM O1

0,21
6,21
74,50
(marquise, toldos, telhado e similares)
e 02, CNM 01 e 02

0,21
6,21
74,50
 
Ceilândia Sul e Norte

0,18
5,40
64,83
 
Setores "O", "P" sul e "P" Norte

0,17
5,29
63,44
 
Demais Setores

0,17
5,20
62,39
b) Comércio estabelecido sem cobertura
Av. Hélio Prates, CNM O1
 
 
 
 
(em aberto)
e 02, CNN 01 e 02

0,10
3,10
37,22
 
Ceilândia Sul e Norte

0,09
2,76
33,09
 
Setores "O", "P" sul e "P" Norte

0,09
2,69
32,27
 
Demais Setores

0,09
2,67
31,02
 
 
 
 
 
 
02. Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
 

0,08
0,23
2,76
03. Canteiro de Obras, parques de diversões circos, exposições e similares
 

0,02
0,65
7,80
04. Feira Livres Permanentes
Observar o Decreto nº 28.535/2007
05. Feiras livres e Similares
Observar o Decreto nº 28.535/2007
06. Banca em mercado
 

0,15
4,60
55,21
07. Placas, painel publicitário e similares
Observar a Lei nº 3.036/2002
 
 
 
 
 
 
08. Comércio ou Serviço ambulante em veículos motorizados ou não
 
 
 
 
 
a) Quiosque, Trailers a Similares
 

0,08
2,30
27.59
b) Balcões, Carrinhos, Tabuleiros, Bancas e Similares
 

0,46
13.80
165,58
c) Caminhões
 
 
2,30
68,99
827,88
09. Avanços de Posto de Abastecimento de Combustíveis
 

0,04
1,30
16,60
10. Abrigo de Táxi
 

0,07
1,95
23.42
11. Área efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de evento com:
 
 
 
 
 
a) Finalidade comercial
 

0,17
5.21
62.48
b) Outras finalidades
 

0,07
1,95
23.42

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON LUIS PENHA FILHO

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 10, de 13 de janeiro de 2012, pág. 01 e 02.