Ordem de Serviço SEG AR Riacho Fundo II nº 8 de 09/01/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 jan 2012
Atualiza os valores do preço público correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Riacho Fundo II.
A Administradora Regional do Riacho Fundo II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLIII, do art. 53, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, considerando os dispositivos previstos no § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995,
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Riacho Fundo II RA XXI, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço.
Art. 2º Corrigir os valores de preço público com base no INPC de 6,1749%.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
SILRANO MACEDO DA SILVEIRA
ANEXO I - ANO 2012Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por: | UNIDADE | Valores em Real Preço Público | ||||||||
DIA | MÊS | ANO | ||||||||
Comércio Estabelecido: | ||||||||||
a) com cobertura (marquise, toldos telhados e similares) | M² | 0,24 | 7,33 | 88,10 | ||||||
b) sem cobertura | M² | 0,10 | 3,14 | 37,72 | ||||||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | M² | 0,01 | 0,23 | 2,80 | ||||||
Canteiros de obras, parques de diversões circos, exposições e similares | M² | 0,02 | 0,82 | 10,06 | ||||||
Feiras permanentes | M² | | | | ||||||
Feiras livres e similares Feiras livres e similares | M² | | | | ||||||
Banca em Mercado | M² | 0,19 | 5,76 | 69,17 | ||||||
Placas, painel publicitário e similares Vide Lei nº 3.035, de 18.07.2002 | M² | | | | ||||||
Comércio ou serviço de ambulante em veículos motorizados ou não: | M² | | | | ||||||
a) quiosques, trailer e similares | M² | 0,08 | 2,61 | 31,43 | ||||||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | Unid. | 0,54 | 16,24 | 194,94 | ||||||
c) Caminhões | Unid. M² | 2,79 | 83,85 | 1.006,23 | ||||||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | M² | 0,03 | 0,93 | 11,31 | ||||||
Abrigo de taxi | M² | 0,07 | 1,98 | 23,80 | ||||||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | M² | 0,24 | 7,33 | 88.04 | ||||||
Outras finalidades | M² | 0,18 | 5,24 | 62,88 |