Ordem de Serviço nº 8 DE 14/01/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 jan 2008

Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002; 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta ordem de serviço.

Art. 2.º  A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

Art. 3.º  Para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante.

Parágrafo único.  A base de cálculo do ICMS dos produtos acabados de mármore e granito não poderá ser inferior ao somatório das parcelas constantes nos incisos de I a IV deste parágrafo, acrescido de quinze por cento:

I -  valor estabelecido em pauta de valores mínimos para a  chapa do respectivo material;

II - valor do corte;

III -  valor do polimento; e

IV -  valor do acabamento.

Art. 4.º  Quando da aplicação de descontos e acréscimos sobre mármores e granitos, observar-se-á o seguinte:

I - para blocos com defeitos aparentes, até trinta por cento de desconto por metro cúbico;

II - para chapas em bruto com defeitos aparentes, com até um centímetro e seis décimos, até vinte por cento de desconto por metro quadrado; 

III - para chapas em bruto com defeitos aparentes, com mais de um centímetro e seis décimos, até trinta por cento de desconto por metro quadrado;

IV - para blocos em matrucos (formato irregular), até quarenta por cento de desconto por metro cúbico;

V - para chapas de três a menos de quatro centímetros, em bruto ou polidas, vinte por cento de acréscimo por metro quadrado; ou

VI -  para chapas de quatro centímetros ou mais, em bruto ou polidas, trinta por cento de acréscimo por metro quadrado.

Parágrafo único.  Os preços das chapas polidas compõem-se do valor do produto, acrescido dos custos do polimento, ambos por metro quadrado.

Art. 5.º  No transporte do cernambi virgem prensado até a indústria, admite-se uma redução máxima de três  por cento do peso inicial, devido à desidratação do produto.

Art. 6.º  Nas saídas de madeiras serradas, como tábuas, barrotes, pranchas e pranchões, a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.

Art. 7.º  Dos valores estabelecidos neste ato, estão excluídos os referentes ao ICMS incidente sobre o frete,  seguro, bonificações e descontos.

Art. 8.º  Se houver discordância em relação ao valor fixado, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele praticado, que prevalecerá como base de cálculo.

 

Art. 9.º  Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após  sua publicação.

 

Art. 10.  Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 108, de 17 de outubro de 2006.

Vitória, 14 de janeiro de 2008.

 

 

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

 

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 008, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

 

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

CAPÍTULO I - ANIMAIS

SEÇÃO  I – ANIMAIS VIVOS / DERIVADOS BOVINOS /OUTROS

ITEM I – BOVINOS E BÚFALOS

PRODUTOS

UN.

CÓDIGO

VALOR R$

Boi inteiro para abate

cb

1202

723,00

Boi castrado

cb

1203

723,00

Boi castrado rastreado

cb

1217

760,00

Búfalo para abate

cb

1243

723,00

Vaca para abate

cb

1204

530,00

ITEM II – DEMAIS ANIMAIS VIVOS

Asinino para abate

cb

1443

80,00

Eqüino para abate

cb

1404

80,00

Frango de granja para abate

kg

1102

1,10

Leitão

cb

1706

60,00

Ovino para abate

kg

1311

4,00

Suíno para abate *

cb 4 ar

1703

194,00

* Arroba de suíno vivo para abate

18,75 kg

 

48,50

ITEM III – DERIVADOS BOVINOS

Couro salgado/salmourado

kg

2261

1,70

Couro seco

kg

2262

0,90

Couro verde

kg

2260

1,30

Sebo industrial com 5% ou mais de acidez

kg

2246

0,10

Sebo industrial com menos de 5% de acidez

kg

2247

0,50

ITEM IV – OUTROS

Mel natural de abelha

litro - l

2910

4,00

CAPÍTULO II – VEGETAIS
SEÇÃO II – CEREAIS / CONDIMENTOS / FRUTAS / OUTROS
ITEM I – CEREAIS

Arroz em casca

sc 50 kg

3451

31,00

Arroz beneficiado

sc 50 kg

3452

62,00

Cacau em amêndoas

sc 60 kg

3101

183,00

Feijão carioquinha

sc 60 kg

3465

68,00

Feijão de cor

sc 60 kg

3453

86,00

Feijão manteiga

sc 60 kg

3468

122,00

Feijão preto

sc 60 kg

3454

78,00

Feijão vermelho

sc 60 kg

3469

90,00

Milho comum

sc 60 kg

3455

22,00

ITEM II – CONDIMENTOS

Alho comercial

kg

3402

2,60

Pimenta-do-reino seca

kg

3750

3,00

Urucum em caroço

kg

3759

1,60

ITEM III -FRUTAS

Banana d’água ou nanicão

kg

3512

0,23

Banana-da-terra

kg

3513

0,36

Banana-maçã

kg

3514

0,56

Banana-prata

kg

3515

0,26

ITEM IV – OUTROS

Cana-de-açúcar

t

3311

32,00

Mandioca

t

3710

42,00

Borracha Natural

Borracha natural cernambi em rama

kg

3353

1,60

Borracha natural cernambi virgem prensado ou a granel

kg

3352

2,10

Borracha natural látex do campo (forma líquida)

kg

3351

1,20

Borracha natural outras

kg

3359

2,10

Borracha Beneficiada

Borracha beneficiada látex natural centrifugado

kg

3354

4,40

Borracha beneficiada granulado escuro brasileiro (geb)

kg

3355

4,50

CAPÍTULO III -PESCADOS

SEÇÃO I - PEIXES

Badejo

kg

1503

9,00

Cação

kg

1507

4,50

Dourado

kg

1597

5,00

Peroá

kg

1528

3,00

Sarda

kg

1536

4,00

SEÇÃO II – CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS
ITEM I – CRUSTÁCEOS

Camarão do mar (pequeno)

kg

1680

3,50

Camarão do mar (médio)

kg

1681

4,50

Camarão do mar (grande)

kg

1682

5,50

Camarão de água doce (pequeno)

kg

1685

7,00

Camarão de água doce (médio)

kg

1686

8,00

Camarão de água doce (grande)

kg

1687

9,00

Caranguejo

dz

1670

5,00

Caranguejo desfiado

kg

1671

10,50

Lagosta com cabeça

kg

1690

25,00

Lagosta sem cabeça (cauda)

kg

1691

70,00

Siri

dz

1672

4,50

Siri desfiado

kg

1673

11,50

Outros

kg

1662

11,50

ITEM II – MOLUSCOS

Lula

kg

1664

6,00

Mexilhão limpo

kg

1669

6,00

Ostra

kg

1668

5,50

Polvo pequeno

kg

1665

6,00

Polvo médio

kg

1666

7,50

Polvo grande

kg

1667

9,00

Outros

kg

1663

5,50

CAPÍTULO IV - CERÂMICOS / MÁRMORES / GRANITOS
SEÇÃO I - CERÂMICOS
ITEM I - BLOCOS PARA ALVENARIA

9x19x19 cm

mil

5101

105,00

9x19x24 cm

mil

5102

120,00

9x19x29 cm

mil

5124

157,00

9x19x39 cm

mil

5120

260,00

11,5x19x19

mil

5105

125,00

11,5x19x24 cm

mil

5106

150,00

11,5x19x29 cm

mil

5107

200,00

11,5x19x39 cm

mil

5108

250,00

14x19x19 cm

mil

5109

150,00

14x19x24 cm

mil

5127

180,00

14x19x29 cm

mil

5128

225,00

14x19x39 cm

mil

5129

300,00

19x19x19 cm

mil

5134

250,00

19x19x24 cm

mil

5135

300,00

19x19x29 cm

mil

5136

375,00

19x19x39 cm

mil

5137

450,00

09x24x24 cm

mil

5138

250,00

11,5x24x24 cm

mil

5139

300,00

14x24x24 cm

mil

5140

375,00

19x24x24 cm

mil

5141

450,00

Tijolo aparente 2 furos

mil

5142

100,00

Tijolo maciço comum

mil

5125

75,00

Tijolo maciço laminado

mil

5126

100,00

Demais medidas

mil

5130

200,00

ITEM II - BLOCOS PARA LAJE

7x20x25 cm

mil

5143

135,00

7x25x25 cm

mil

5144

135,00

8x20x25 cm

mil

5131

135,00

8x25x25 cm

mil

5133

150,00

Demais medidas

mil

5132

200,00

ITEM III - TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL

Colonial

mil

5151

150,00

Duplan

mil

5155

200,00

Francesa

mil

5153

200,00

Plana

mil

5154

150,00

Demais medidas

mil

5199

200,00

Capote Cerâmico Vermelho

Modelo cumeeira

mil

5152

300,00

Outros

mil

5170

500,00

ITEM IV - DEMAIS PRODUTOS

Areia para construção

m3

5502

8,00

Barro cerâmico (terra)

m3

5503

5,00

SEÇÃO II - MÁRMORES

ITEM I - BLOCOS

Acinzentados

m3

5409

118,50

Azulados

m3

5415

273,50

Bege

m3

5410

166,50

Branco comum

m3

5412

96,80

Branco especial

m3

5411

157,30

Caramelos

m3

5414

145,50

Chocolates

m3

5413

145,50

Esverdeados

m3

5417

145,20

Pretos

m3

5418

201,60

Rosados

m3

5416

175,50

Outros blocos

m3

5408

111,30

Aproveitamento/ladrilhos *

m2

5484

6,50

ITEM II- CHAPAS DE 2 CM

Acinzentados

m2

5422

13,40

Azulados

m2

5424

93,80

Bege

m2

5419

24,40

Branco comum

m2

5421

11,40

Branco especial

m2

5425

19,30

Caramelos

m2

5426

19,30

Chocolates

m2

5427

17,10

Esverdeados

m2

5428

23,70

Pretos

m2

5429

30,30

Rosados

m2

5423

21,40

Outras chapas

m2

5478

12,40

ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **

Acinzentados

m2

5475

14,40

Azulados

m2

5476

98,30

Bege

m2

5477

26,50

Branco comum

m2

5435

6,20

Branco especial

m2

5436

11,80

Caramelos

m2

5437

11,80

Chocolates

m2

5438

13,90

Esverdeados

m2

5487

22,70

Pretos

m2

5485

31,40

Rosados

m2

5486

19,30

Outros

m2

5488

13,40

ITEM IV - PIAS

Acinzentados

m2

5490

28,80

Azulados

m2

5491

135,60

Bege

m2

5445

42,40

Branco comum

m2

5446

24,70

Branco especial

m2

5447

34,30

Caramelos

m2

5448

34,30

Chocolates

m2

5492

37,50

Esverdeados

m2

5493

37,10

Pretos

m2

5494

50,40

Rosados

m2

5495

34,20

Outras pias

m2

5496

30,90

ITEM V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Acinzentados

m2

5401

14,40

Azulados

m2

5455

104,00

Bege

m2

5456

32,80

Branco comum

m2

5457

17,50

Branco especial

m2

5458

25,70

Caramelos

m2

5402

25,70

Chocolates

m2

5403

25,70

Esverdeados

m2

5404

29,90

Pretos

m2

5405

39,20

Rosados

m2

5406

24,60

Outros

m2

5407

22,60

ITEM VI - ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM***

Acabamento

m2

5465

4,10

Corte

m2

5466

4,10

Polimento

m2

5467

4,10

Serragem

m2

5468

4,18

* Código 5484 (aproveitamento/ladrilhos): tratam-se de peças com menos de 0,10 m2

** Produtos recortados/talhas/blocos: trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura entre 0,5 e 1,9 cm.

*** Os códigos 5465, 5466, 5467 e 5468 referem-se apenas ao serviço de serragem, corte, polimento e acabamento do mármore.

SEÇÃO III - GRANITOS
ITEM I - BLOCOS

Acinzentados

m3

5306

113,30

Amarelados

m3

5307

151,40

Avermelhados

m3

5308

209,80

Azulados

m

5309

470,40

Bege

m3

5388

152,90

Brancos

m3

5389

186,50

Esverdeados

m3

5390

181,30

Ocre

m3

5301

113,30

Pretos

m3

5315

236,50

Rosados

m3

5391

175,40

Violetas

m3

5392

213,50

Outros blocos

m3

5319

118,60

Aproveitamento/ladrilhos*

m2

5385

12,30

Casqueiro ou costaneira

m3

5386

0,60

Paralelepípedos

mil.

5380

132,00

ITEM II - CHAPAS 2 CM

Acinzentados

m2

5393

18,60

Amarelados

m2

5394

23,70

Avermelhados

m2

5395

32,20

Azulados

m2

5396

134,40

Bege

m2

5397

23,90

Brancos

m2

5398

38,00

Esverdeados

m2

5399

23,70

Ocre

m2

5302

18,60

Pretos

m2

5325

32,40

Rosados

m2

5734

26,60

Violetas

m2

5735

32,70

Outras placas

m2

5329

24,20

ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS**

Acinzentados

m2

5701

27,80

Amarelos

m2

5702

29,90

Avermelhados

m2

5703

40,00

Azulados

m2

5704

134,40

Bege

m2

5705

23,90

Brancos

m2

5706

30,00

Esverdeados

m2

5707

39,20

Ocre

m2

5303

27,80

Pretos

m2

5708

43,20

Rosados

m2

5709

33,30

Violetas

m2

5710

40,70

Outros

m2

5711

34,60

ITEM IV -  PIAS

Acinzentados

m2

5712

38,10

Amarelo

m2

5713

55,60

Avermelhados

m2

5714

51,00

Azulados

m2

5715

175,80

Bege

m2

5716

44,70

Brancos

m2

5717

54,40

Esverdeados

m2

5718

45,30

Ocre

m2

5304

38,10

Pretos

m2

5719

57,30

Rosados

m2

5720

43,30

Violetas

m2

5721

53,10

Outras pias

m2

5722

47,30

ITEM V - PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Acizentados

m2

5723

27,80

Amarelos

m2

5724

29,90

Avermelhados

m2

5725

40,00

Azulados

m2

5726

144,50

Bege

m2

5727

34,30

Brancos

m2

5728

40,00

Esverdeados

m2

5729

39,20

Ocre

m2

5305

27,80

Pretos

m2

5730

43,20

Rosados

m2

5731

33,30

Violetas

m2

5732

40,70

Outros

m2

5733

34,60

ITEM VI - ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM***

Acabamento

m2

5381

5,70

Corte

m2

5382

5,70

Polimento

m2

5383

5,70

Serragem

m2

5384

11,20

* Código 5385 (aproveitamento/ladrilhos): tratam-se de peças com menos do 0,10 m2.

** Produtos recortados/talhas/blocos: material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.

*** Os códigos 5381, 5382, 5383 e 5384 referem-se apenas ao valor do serviço de acabamento, corte, polimento e serragem do granito.

CAPÍTULO V- MADEIRAS/DERIVADOS
SEÇÃO I - MADEIRAS *

Eucalipto

mst

3617

34,00

Eucalipto

m3

3617

53,00

Toretes de eucalipto

mst

3660

25,00

SEÇÃO II - DERIVADOS DE MADEIRAS

Carvão vegetal

m3

4510

44,00

Dormente de bitola estreita

un

4511

25,00

Dormente de bitola larga

un

4512

30,00

Estaca para cerca eucalipto tratado

m

4520

110,00

Estacas de braúna para cerca

dz

4513

100,00

Estacas p/ cerca sapucaia e itap.

dz

4514

75,00

Lenha eucalipto

mst

4516

10,00

Lenha nativa

mst

4519

10,00

Lenha pinus

mst

4515

10,00

Mourão lavrado para cerca

un

4517

10,00

Postes de madeira

4518

250,00

Resíduo de madeiras/galhos/ cascas/raízes/gravetos/etc.

mst

4522

8,00

Torete de eucalipto tratado

m

4523

 100,00

Varas para escoramento eucalipto

dz

4521

20,00

Obs.1: A abreviação “mst.” representa o metro estéreo, uso permitido temporariamente pela Portaria n.º 130, de 07/12/99, do Inmetro.

Obs.2: O metro estéreo é usado para medir madeiras roliças utilizadas como combustível ou matéria prima para a indústria.

CAPÍTULO VI - SUCATAS

Aparas de papel

kg

6130

0,12

Resíduo de borracha

kg

6131

0,18

Resíduo de tecido

kg

6129

0,15

Sucata de alumínio duro

kg

6110

2,60

Sucata de alumínio mole

kg

6111

2,90

Sucata de bateria plástica

kg

6125

0,40

Sucata de bateria preta

kg

6112

0,40

Sucata de bronze

kg

6113

5,00

Sucata de chumbo

kg

6114

1,40

Sucata de cobre

kg

6115

8,00

Sucata de correia (transp) borracha

kg

6132

2,80

Sucata de ferro

kg

6116

0,30

Sucata de latão

kg

6117

1,00

Sucata de limalha e bronze

kg

6118

3,00

Sucata de metal

kg

6119

5,00

Sucata de papel usado

kg

6128

0,12

Sucata de pneus

kg

6126

0,17

Sucata de radiador

kg

6120

5,00

Sucata de terra de bateria

kg

6121

0,90

Sucata de trilho *

kg

6122

1,20

Sucata de vidro

kg

6127

0,06

Sucata de zinco **

kg

6123

0,60

Sucata ou resíduo de plástico

kg

6124

0,35

* Trilho com mais de 2 metros, senão é sucata de ferro

** É o dobro da sucata de ferro

CAPÍTULO VII - ANIMAIS SILVESTRES

Capivara

cb

7002

250,00

Ema

cb

7001

500,00

Jacaré

cb

7003

200,00

Javali (carne)

kg

7004

15,00

Paca

cb

7005

350,00

Rã (viva)

kg

7006

4,50

* Capítulo VII: refere-se a animais silvestres criados em cativeiro com autorização do IBAMA

           

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.