Ordem de Serviço nº 8 DE 11/01/2007
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 jan 2007
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, VIII e XVII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n° 35931965, de 20 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n° 000.017.78-7, do contribuinte AGIP DO BRASIL S/A, situado na Ave. Maria Conceição A Andrade, n.º 201/300, Industrial, Ipero, SP, em virtude de haver o contribuinte deixado de:
I - remeter, na condição de sujeito passivo por substituição, por dois meses consecutivos ou alternados, o arquivo magnético e a Guia Nacional da Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária – GIA/ST; e
II - de entregar os relatórios relativos às operações com combustíveis, previstos no Convênio ICMS 54/02.
Art. 2.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Gerência Fiscal, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 3.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 11 de janeiro de 2007.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita