Ordem de Serviço SEG-AR-Brazlandia nº 79 DE 30/12/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2015

Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Brazlândia.

O Administrador Regional de Brazlândia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29.12.1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Brazlândia, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998.

Art. 2º Corrigir os valores de preço público com base no INPC = 10,97%;

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

ELTON TAVARES

ANEXO I ANO DE 2016

Espaço ocupado em Áreas Públicas com fina- lidades comerciais ou de prestação de serviço por: UNIDADE VALORES EM REAL
PREÇO PÚBLICO
Dia Mês Ano
Comércio estabelecido:
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
0,36 10,25 122,98
b) Sem cobertura 0,18 5,12 61,49
Estacionamento cercado sem cobrança de in- gresso ou qualquer preço 0,010 0,30 3,74
Canteiros de obras, parques de diversões, cir- cos, exposições e similares 0,030 0,90 10,70
(*1) Feiras permanentes 0,00 0,00 0,00
(*1) Feiras livres e similares 0,00 0,00 0,00
Banca em mercado 0,26 8,01 96,26
(*2) Placa, painel publicitário e similar 0,00 0,00 0,00
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não  
a) (*3) Quiosques, trailers e similares 0,00 0,00 0,00
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e si- milares unidade 0,73 22,27 267,35
c) Caminhões unidade 3,72 111,40 1.336,81
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) 0,05 1,33 16,05
Abrigo de táxi 0,13 3,57 42,78
Áreas efetivamente utilizadas com as instala- ções e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comer- cial. 0,36 10,25 122,98
Outras finalidades 0,26 8,01 96,26

(*1) observar Decreto 28.535/2007

(*2) observar as Leis nº 3035 e 3036/2002

(*3) observar as ordens de serviços nº 01 e 02 de 08.01.2013 Coordenadoria de Cidades

ANEXO II ANO DE 2016

Terminal Rodoviário VALORES EM REAL (m²/mês)
Área Ocupada PREÇO PÚBLICO
a) até 100m² 6,27
b) de 100 à 200m² 5,76
c) de 200 à 300m² 5,14
d) de 300 à 400m² 4,17
e) acima de 400m² 3,12

ANEXO III ANO DE 2016

Ocupação comercial de espaços em parques vivenciais ou re- creativos VALORES EM REAL (m²/mês)
Área Ocupada PREÇO PÚBLICO
Até 100m² 2,19
De 101 à 500m² 1,53
De 501 à 1.500m² 0,74
De 1501 à 3.000m² 0,43
De 3001 à 5.000m² 0,26
De 5.001 à 8.000m² 0,20
De 8.001 à 13.000m² 0,18
Acima de 13.001 0,090

ANEXO IV ANO DE 2016

Ocupação de espaços destinados a atividades esportivas den- tro dos parques vivenciais ou recreativos VALORES EM REAL (m²/mês)
Área Ocupada PREÇO PÚBLICO
a) Eventos com cobrança de ingresso 17,44
b) Eventos sem cobrança de ingresso 11,74
c) Eventos filantrópicos 11,74
d) Por evento: Realizados por confederações e entidades afins 13,08