Ordem de Serviço SUBSER nº 79 DE 29/05/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jun 2014
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 75, § 6º, III, “c” e VIII, “b” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 66334683, de 7 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.078.40-8, do contribuinte STONEQUARRIES DO BRASIL LTDA, situado na Rua Haroldo Lobo, n.º 101, sala 301, Aribiri, Vila Velha, Es, em virtude de deixar de entregar, no prazo regulamentar:
I - documento obrigatório relativo à informação econômico-fiscal; e
II - arquivos em meio magnéticos relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, por transmissão eletrônica de dados.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de maio de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI
Subsecretária de Estado da Receita