Ordem de Serviço nº 78 DE 15/05/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 mai 2013

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.


 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 75, § 8.º, VIII, “b” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.º 62106120, de 18 de abril de 2013;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.869.50-2, do contribuinte COMERCIAL HW S/A, situado na Avenida Olívio Lira, n.º 353, SUC (Salão de uso comercial), n 07A, Piso G1, Praia da Costa, Vila Velha, ES, em virtude de deixar de entregar, no prazo regulamentar, quando solicitados pela autoridade fiscal, arquivos em meio magnéticos relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 15 de maio de 2013.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita