Ordem de Serviço nº 78 DE 16/03/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 mar 2012

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 56957840, de 29 de fevereiro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS/S n.º 26/2011, de 21 de novembro de 2011, publicado em 29 de novembro de 2011.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 16 de março de 2012.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 78, DE 16 DE MARÇO DE 2012

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

Cachoeiro de Itapemirim

081.763.778 – ARMADILHA COM CONFECÇÕES E PRESENTES LTDA – 39.818.729/0001-05 – 10/11/2011 – 55720072

082.589.020 – ETC E TAL PRESENTES E BRINQUEDOS LTDA – 10.517.294/0001-87 – 09/11/2011 – 55720358

082.563.624 -  ISALDETE SOARES DA SILVA – 10.202.251/0001-02 – 09/11/2011 – 55740561

082.498.237 - J DA SILVA ALMEIDA – 09.199.997/0001-25 – 09/11/2011 – 55720005

082.709.130 – L FALCÃO MODENEZE DA SILVA – 11.875.355/0001-40 – 09/11/2011 – 55720447

082.423.245 – L H DE SOUZA FRANZOTTI – 02.576.612/0001-52 – 09/11/2011 – 55740340

080.860.850 – OTICAS PONTO DE VISTA LTDA – 27.340.0009/0001-06 – 09/11/2011 – 55719830

082.527.687 – R G BANDEIRA DROGARIA E PERFUMARIA – 09.459.653/0001-08 – 09/11/2011 – 55740219

082.637.318 – ROENICK P OLMO – 10.922.843/0001-07 – 09/11/2011 – 55720471