Ordem de Serviço nº 78 DE 11/03/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 mar 2011

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 52299813, de 3 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS/NE n.º 28/2010, de 8 de setembro de 2010, publicado em 14 de setembro de 2010.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 11 de março de 2011.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 78, DE 11 DE MARÇO DE 2011

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - CNPJ - RAZÃO SOCIAL - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

Aracruz

081.882.59-9; 01.799.316/0001-58; ALBERTO DA SILVA MARTINS ME; 10/08/2010; 50230727.

082.538.26-3; 08.268.543/0001-04; CENTRO AUTOMOTIVO BACALHAU LTDA ME; 10/08/2010; 50216309.

082.307.82-2; 07.194.166/0001-35; DEVANIR FRANCISCO MATEDE ME; 10/08/2010; 50231030.

082.510.31-8; 09.092.114/0001-83; SOFISTICAR PREST DE SERV E LIMP PATR LTDA ME; 10/08/2010; 50230948.

Linhares

082.434.28-0; 08.610.285/0001-94; E. DOS SANTOS ME; 12/08/2010; 50309390.

082.453.79-9; 04.361.444/0001-03; JONAS COSTA ROSA ME; 20/08/2010; 50390880.

082.560.09-9; 10.283.848/0001-29; MADEIREIRA MORAES LTDA ME; 16/08/2010; 50314068.

082.020.87-6; 03.334.645/0001-59; MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA ME; 23/08/2010; 50433288.

081.799.57-8; 32.484.396/0001-86; RICARDO J S JOVITA ME; 23/08/2010; 50434063.

Pedro Canário

081.479.07-7; 36.378.776/0001-97; L E F DROGARIA LTDA ME; 04/08/2010; 50160133.

São Mateus

082.016.61-5; 03.471.806/0001-56; GULA GRILL RESTAURANTES LTDA ME; 19/08/2010; 50362291.

082.571.49-0; 10.380.649/0001-39; MARIO JORGE AGUIAR QUEIROZ ME; 12/08/2010; 50262564.

082.351.62-7; 07.264.141/0001-60; OLIAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME; 09/08/2010; 50370472.

082.429.06-5; 08.503.754/0001-76; THIAGO TURIBIO DA SILVA ME; 18/08/2010; 50351559.

Sooretama

082.607.64-8; 08.613.871/0001-92; BISS LOCADORA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME; 18/08/2010; 50353888.

082.257.07-8; 06.170.916/0001-76; RV COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA ME; 18/08/2010; 50354434.