Ordem de Serviço nº 78 DE 08/04/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 abr 2009
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 75, § 6.º, VII, “a”, da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 44394020, de 13 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 081.568.93-2, do contribuinte DUCLORO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, situado na Rua dos Coelhos, s/n.º, Jardim Limoeiro, Serra-ES, em virtude de entregar informação econômico-fiscal, em meio magnético, contendo dados divergentes dos respectivos documentos fiscais de origem.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 8 de abril de 2009.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.