Ordem de Serviço nº 77 DE 16/03/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 mar 2012

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 56957920, de 29 de fevereiro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.528.45-4, do contribuinte UM COMERCIO E ACESSORIOS LTDA ME, situado na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, n.° 140, Loja 113, Sh Sul, Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim, ES, com data de diligência fiscal em 9 de novembro de 2011, em virtude de não ter atendido ao Edital de Intimação SUFIS/S n.º 27/2011, de 23 de novembro de 2011, publicado em 3 de dezembro de 2011.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 16 de março de 2012.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita