Ordem de Serviço nº 77 DE 08/04/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 abr 2009
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 44391307, de 12 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações por meio do edital de intimação GEFAZ-M n.º 06/2009, de 28 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial em de 28 de janeiro de 2009.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 8 de abril de 2009.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 077, DE 08 DE ABRIL DE 2009
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL – DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO DE CAT-53
Serra
082.105.56-1; COGEMAR BRASILE COM MARMORES GRANITOS LTDA; 16/12/2008; 43669395
Vila Velha
082.273.71-5; AGUIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; 18/12/2008; 43693920
082.462.34-8; FA TERMINAL E ARMAZENAGEM DE CARGAS LTDA; 30/12/2008; 43774415
082.325.48-0; JESSE CRUZ E CIA LTDA; 30/12/2008; 43776248
082.319.37-5; LITHOS DO BRASIL EQ P/ MARMO E GRANITOS LTDA; 18/12/2008; 43693830
082.428.91-3; LUCIANA DE PAULA NEVES OLIVEIRA; 19/12/2008; 43715281
082.143.02-1; RAMAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; 30/12/2008; 43767567
Vitória
082.165.35-1; APARECIDA TOYOKO AMANO VIA FASHION; 12/01/2009; 43858597
081.921.76-4; COMERCIAL SUL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA; 17/12/2008; 43708765
081.921.77-2; COMERCIAL SUL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA; 17/12/2008; 43708978
082.327.89-0; ELEVADORES FUJI FLF DO BRASIL LTDA; 30/12/2008; 43777180
082.136.21-1; VARIG LOGISTICA S/A; 18/12/2008; 43692060
081.389.27-2; VERSUS & REVERSUS LTDA; 29/12/2008; 43763278
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.