Ordem de Serviço nº 77 DE 01/09/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 set 2003
Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em autos de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 25534157, de 1º de agosto de 2003;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital GEREF-L nº 01/2003, de 24 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 2003 e expirado em 27 de maio de 2003.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência.
Vitória, de de 2003.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº ,DE DE DE 2003.
INSCRIÇÃO ESTADUAL - CNPJ - RAZÃO SOCIAL – PROCESSO – AUTOS DE INFRAÇÃO (PROCESSO) – SUSPENSAS A PARTIR DE:
I - Edital GEREF-L 001/2003, de 24 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 2003 e expirado o prazo em 27 de maio de 2003:
CONCEIÇÃO DA BARRA
082.121.42-7 - 04.720.863/0001-94 - SUPERMERCADO NOTA 1.000 LTDA ME MEE - 24122149- AI 1.962.333-0 (25399152)- AI 1.962.338-4 (25399624) - 14/01/2003
LINHARES
080.144.01-2- 27.833.052/0001-03 – NATAN ELIAS PEREIRA ME - 24420140- AI 1.962.394-5 (25404652)- AI 1.962.395-6 (25404911)- 12/03/2003
082.055.69-6- 03.920.442/0001-44 – ATELIER ACABAMENTOS LTDA ME MEE- 24056758- AI 1.962.327-4 (25398903)- AI 1.962.329-6 (25398946)- 02/01/2003
082.006.47-4- 03.334.193/0001-05 – TEC PRODUÇÃO LTDA ME- 24749567- AI 1.962.419-8 (25408216)- AI 1.962.462-7 (25412051)- 14/04/2003
082.066.07-8- 39.813.332/0013-64- MOVELINE MÓVEIS LTDA- 24420190- AI 1.962.398-9 (25405420)- AI 1.962.406-6 (25407201)- 12/03/2003
082.084.92-0- 04.141.915/0001-78- ZAN SECADORES DE CAFÉ LTDA ME- 24420263- AI 1.962.407-7 (25407287)- AI 1.962.408-8 (25407384)- 12/03/2003
081.465.07-6- 36.418.986/0001-61- LATICÍNIO LINHARES LTDA- 24420425- AI 1.962.416-5 (25408160)- AI 1.962.458-3 (25411969)- 12/03/2003
081.801.13-0- 01.127.041/0001-06- JV MÓVEIS LTDA ME- 23962860; AI 1.962.304-3 (25397249)- AI 1.962.305-4(25397290)- 10/12/2002
081.829.57-4- 01.363.842/0001-70- AUTO SERVIÇOS SETA LTDA- 24419990- AI 1.962.382-4 (25402412)- AI 1.962.385-7 (25403559)- 12/03/2003
081.851.99-5- 01.542.958/0001-77- KIZZA IND. COM. PROD. ALIMENT. LTDA ME- 24420085- AI 1.962.389-0 (25404121)- AI 1.962.393-4 (25404482)- 12/03/2003
081.859.83-0 - 01.618.697/0001-21 - TRIBBUS URBANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - 23995890 - AI 1.962.315-3 (25398059) - AI 1.962.316-4 (25398075) - 16/12/2002
081.911.63-7 - 01.874.157/0001-09 - R C KRULL ME MEE - 24148059 - AI 1.962.350-5 (25400754) - AI 1.962.380-2 (25402390) - 22/01/2003
RIO BANANAL
081.950.40-3 - 02.536.972/0001-20 - ROSA MARLENE FALQUETO FARDIN ME MEE - 24420352 - AI 1.962.415-4 (25408135) - AI 1.962.457-2 (25411934) - 12/03/2003
SÃO MATEUS
081.450.75-3 - 36.416.097/0001-65 – CASUAL E CHIC COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME MEE - 24501875- AI 1.962.417-6 (25408186)- AI 1.962.459-4 (25411985)- 19/03/2003
081.864.35-3 - 01.609.313/0001-04 – JOSÉ PASSOS FILHO ME MEE- 24690139 - AI 1.962.418-7 (25408208)- AI 1.962.461-6 (25412027) - 08/04/2003