Ordem de Serviço nº 76 DE 16/03/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 mar 2012

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 57026319, de 6 de março de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de deixarem de:

I - recolher, durante três meses consecutivos, o imposto devido, declarado ou escriturado; e

II - remeter, na condição de sujeito passivo por substituição, por dois meses consecutivos, o arquivo magnético e a Guia Nacional da Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA/ST.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 16 de março de 2012.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 76, DE 16 DE MARÇO DE 2012

INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL

 

000.016.02-0 - 49.039.936/0001-15 - SADOKIN ELETRO ELETRONICA LTDA

000.020.71-0 - 01.141.767/0001-01 - UNIFILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA

000.021.08-3 - 00.230.492/0001-01 - VIA BLUMENAU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

000.018.68-6 - 01.241.226/0001-47 - ARABIAN FACTORY COZINHA INDUSTRIAL LTDA

000.018.25-2 - 02.321.140/0001-97 - MNF COM DISTR IMP E EXPORT DE CDS LTDA

000.020.98-2 - 07.768.134/0001-04 - ASTELLAS FARMA IMP E DIST DE MEDICAMENTOS LTDA

000.017.69-8 - 22.229.207/0001-75 - PASTIFICIO SANTA AMALIA LTDA

000.021.41-5 - 33.453.598/0052-73 - SHELL BRASIL LTDA

000.018.71-6 - 43.842.079/0005-34 - POM POM PRODUTOS HIGIENICOS LTDA

000.017.62-0 - 55.377.642/0004-49 - CHRYSLER DO BRASIL LTDA

000.013.72-2 - 61.490.561/0050-99 - SAMA AUTOPECAS LTDA

000.015.63-6 - 74.446.592/0002-97 - ABRIL MUSIC LTDA

000.013.75-7 - 84.683.408/0001-03 - DOHLER S.A.

000.015.92-0 - 88.611.223/0002-17 - UNIVERSAL PRELETRI S/A

000.019.19-4 - 45.543.915/0267-33 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

000.018.46-5 - 45.543.915/0075-18 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

000.020.81-8 - 04.149.292/0002-60 - REPSOL GAS BRASIL