Ordem de Serviço nº 76 DE 07/11/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 nov 2002

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1.º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando que, na forma do art. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC –, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade; e

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta no  processo n.º 23619520, 23619678, 23619724 e 23619759 de 16 de outubro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes editais:

I - Edital GEREF– C n.º 21/2002, de 08 de agosto de 2002, publicado em 16 de agosto de 2002 e expirado em 04 de setembro de 2002;

II - Edital GEREF– C n.º 23/2002, de 16 de agosto de 2002, publicado em 22 de agosto de 2002 e expirado em 10 de setembro de 2002;

III - Edital GEREF– C n.º 24/2002, de 26 de agosto de 2002, publicado em 03 de setembro de 2002 e expirado em 22 de setembro de 2002;

IV - Edital GEREF– C n.º 26/2002, de 03 de setembro de 2002, publicado em 09 de setembro de  2002 e expirado em 28 de setembro de 2002.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração. 

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência.

Vitória,      de                de  2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º         , DE            DE                        2002

INSCRIÇÃO ESTADUAL - CNPJ - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO(S) - AUTOS DE INFRAÇÃO  -  SUSPENSA A PARTIR DE

I - Edital GEREF– C n.º 21/2002, de 08 de agosto de 2002, publicado em 16 de agosto de 2002, prazo expirado em 04 de setembro de 2002:

Colatina

08161464-0 - 39399779/0001-03 Indústria de Roupas Patro’s Ltda. 19482188 - 23607041 - 19482199 -  23607050

08207178-0 - 04155983/0001-96 Vitali Indústria de Confecções Ltda. 19482309 - 23607262 - 19482320 -  23607297

08210552-9 - 04553445/0001-50 Leonardo Gomes Marianelli 19482287 - 23607238 - 19482298 - 23607246

08213977-6 - 04832547/0001-04 Osmar Luiz Cirilo 19482254 - 23607181 - 19482265 - 23607190

São Gabriel da Palha

08213046-9 - 04812554/0001-44 Ademar Campana 19482232 - 23607149 - 19482243 - 23607173

II - Edital GEREF– C n.º 23/2002, de 16 de agosto de 2002, publicado em 22 de agosto de 2002, prazo expirado em 10 de setembro de 2002:

Colatina

08175814-6 - 00783364/0001-95 J R J Comércio de Calçados e Acessórios Ltda.19481957 - 23606673 19481968 - 23606690

III - Edital GEREF– C n.º 24/2002, de 26 de agosto de 2002, publicado em 03 de setembro de2002, prazo expirado em 22 de setembro de 2002:

Colatina

08172340-7 - 00442133/0001-18 Pap Indústria de Confecções Ltda. 19481980 - 23606738 - 19481990 -  23606754

08200041-7 - 02375636/0001-43 Hargasoft Sistemas Ltda. 19482012  -  23606800 - 19482023 -  23606819

08203784-1 - 03744625/0001-56 Nilcéia Maria de Souza Bongiovani 19482045 - 23606878 - 19482067  -  23606908

IV - Edital GEREF– C nº 26/2002, de 03 de setembro de 2002, publicado em 09 de setembro de 2002, prazo expirado em 28 de setembro de 2002:

Colatina

08087317-0 - 27391119/0001-99 Silvano Rodrigues 19482078  -  23606924 19482089 - 23606932

08106601-5 - 30212344/0001-25 Alcir Tadeu Pedroni 19482166  - 23607025 19482177 - 3607033

08190490-8 - 02027747/0001-69 Maria Batista de Souza 19482100 - 23606967 - 19482111 - 23606975

08197079-0 - 02600185/0001-09 Megatex Máquinas de Costura Ltda 19482122 - 23606983 - 19482133 -  23606991

08197751-4 - 02144858/0003-17 Rodolatina Logistica Transp. e Serviços Ltda. 19482144 - 23607009 19482155 - 23607017