Ordem de Serviço SUBSER nº 75 DE 01/06/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 jun 2015
Ret. - Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 70235724, de 29 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUFIS-NO n.º 16/2014, publicado em 18 de dezembro de 2014 e SUFIS-NO n.º 01/2015, publicado em 28 de janeiro de 2015.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 01 de junho de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 75, DE 01 DE JUNHO DE 2015
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO.
Edital SUFIS-NO n.º 16/2014, publicado em 18 de dezembro de 2014.
Nova Venécia
082.738.83-1 – GRAMIGRAM GRANITOS LTDA ME – 15/10/2014 – 68101759.
Edital SUFIS-NO n.º 01/2015, publicado em 28 de janeiro de 2015.
Itarana
081.804.40-7 – VIACAO SOSSEGO LTDA EPP – 04/12/2014 – 68663048.
Vila Valério
082.508.28-3 – MAX FABIAN PEREIRA DA SILVA ME – 03/12/2014 – 68650442.