Ordem de Serviço SUBSER nº 75 DE 28/05/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 mai 2014
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 63192721, de 23 de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.461.27-9, do contribuinte TODAVIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, situado na Rua Luciano Sather, n.º 1.323, Nova Zelândia, Serra, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de recolher, por cinco meses alternados, o imposto devido, declarado ou escriturado.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de maio de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI
Subsecretária de Estado da Receita