Ordem de Serviço nº 75 DE 08/04/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 abr 2010
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, X, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 48706892, de 19 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.132.92-5, do contribuinte VERYCOM COMERCIAL LTDA, situado na Avenida Nossa Senhora da Penha, n.º 1.495, Sala 604 Bl A. Santa Lúcia, Vitória, ES, em virtude do cancelamento do seu CNPJ.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 8 de abril de 2010.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita