Ordem de Serviço nº 75 DE 08/04/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 abr 2009

Exclui da Ordem de Serviço n.º 15, de 21 de janeiro de 2009, o contribuinte que relaciona.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no processo n.º 41895657, de 22 de julho de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 15, de 21 de janeiro de 2009, publicada em 26 de janeiro de 2009, a inscrição estadual n.º 081.955.39-1, do contribuinte MADEIREIRA SACANI LTDA ME, situado na Rodovia BR 101, s/n.º, KM 193, Ribeirão do Meio, Aracruz, ES.

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 2009.

Vitória, 8 de abril de 2009.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.