Ordem de Serviço nº 75 DE 08/04/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 abr 2009
Exclui da Ordem de Serviço n.º 15, de 21 de janeiro de 2009, o contribuinte que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no processo n.º 41895657, de 22 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 15, de 21 de janeiro de 2009, publicada em 26 de janeiro de 2009, a inscrição estadual n.º 081.955.39-1, do contribuinte MADEIREIRA SACANI LTDA ME, situado na Rodovia BR 101, s/n.º, KM 193, Ribeirão do Meio, Aracruz, ES.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 2009.
Vitória, 8 de abril de 2009.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.